Muitos empresários perdem o direito ao seu crédito por desconhecimento dos requisitos legais de um título de crédito. Descubra três formas seguras de cobrar e diminuir a inadimplência!
A inadimplência pode ter reflexos diretos na saúde financeira de uma empresa. Prestar um serviço ou vender um produto e não receber é um problema grave para a empresa que pagou seus impostos, funcionários, insumos, fornecedores, mas não recebeu a contraprestação pelo trabalho desenvolvido.
Para o empresário garantir seu direito de exigir o crédito de seu cliente é preciso conhecimento mínimo das regras legais. De nada adianta ter uma gestão financeira complexa, um software de controle, fluxo de caixa e outras ferramentas administrativas, se o título de crédito não é eficiente para assegurar a legitimidade da cobrança.
É necessária uma gestão eficiente e proativa para realizar a cobrança da melhor forma, tarefa que deve ser contínua para obter resultados e um fluxo de recebíveis, auxiliando a manter o caixa da empresa saudável.
Além da investigação prévia à aprovação de crédito para os clientes, com regras claras, deve haver, também, regras para a fixação de parcelamentos e formas de pagamento, que devem, sempre que possível, serem iguais para todos os clientes.
Os erros mais comuns cometidos por empresários para desqualificar um crédito, são: o preenchimento incorreto do título, deixando dados importantes como data, valor, falta da assinatura ou assinatura divergente; e, a escolha equivocada de um título que não atende a necessidade da empresa, que também se configura um empecilho para a cobrança da dívida.
O que o empresário necessita é de um instrumento que seja rápido de confeccionar e que lhe garanta a cobrança em caso de inadimplência, mas este instrumento varia conforme cada caso. Exemplificando algumas modalidades de títulos de crédito e seus requisitos, vejamos:
- Boleto de Cobrança ou Boleto Bancário: nada mais é do que um instrumento de pagamento com código de barras, caso o pagador não tenha conta bancária, ele pode pagar o boleto em caixas físicos de bancos ou lotéricas. O boleto de cobrança por si só não é um título executivo, mas pode constituir se for protestado por indicação, que é prova do descumprimento e inadimplência da obrigação, podendo ser executado judicialmente, segundo o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1024691).
- Duplicada Mercantil: é um título de crédito de ordem ou promessa de pagamento emitido com base em obrigações provenientes de compra e venda mercantis e prestações de serviços. A duplicada mercantil deve respeitar alguns requisitos: a) deve constar obrigatoriamente a denominação “duplicada”; b) a data da sua emissão; c) o número de ordem; d) o número da fatura; e) a data certa do vencimento; f) o nome e o domicílio do vendedor e do comprador; g) a importância a pagar em algarismos e por extenso; h) a praça de pagamento; i) a cláusula à ordem; j) a declaração do reconhecimento de sua exatidão e da obrigação de pagá-la, a ser assinada pelo comprador como aceite; e, k) a assinatura do emitente.
- Nota promissória: é um título de crédito que constitui uma promessa de pagamento de certa quantia em dinheiro com prazo determinando. Como todos os títulos de crédito a nota promissória deve preencher alguns requisitos, são eles: a) deve conter a denominação “nota promissória”; b) a promessa de pagamento de quantia determinada; c) a data do pagamento; d) a indicação do lugar em que irá efetua o pagamento; e) o nome da pessoa a quem deve ser pago; f) a indicação da data em que a nota promissória firmada e o local; e, g) a assinatura de quem passa a nota promissória.
Estes são alguns exemplos de títulos de crédito, que se preenchidos corretamente e observados os requisitos, constituem-se em formas seguras de garantir o direito do empresário de cobrar a venda ou a prestação de serviço de seu cliente.
Por: Leandro Marcondes da Silva
Referências
CONJUR. Boletos e títulos virtuais são executáveis: Disponível em:
https://www.conjur.com.br/2011-mar-31/boletos-titulos-virtuais-podem-servir-acao-execucao. Acessado em 27mar2023.
MIGALHAS. STJ – Boleto bancário pode ser usado para propor ação de execução. Disponível em:
https://www.migalhas.com.br/quentes/129967/stj—boleto-bancario-pode-ser-usado-para-propor-acao-de-execucao. Acessado em 27mar2023.