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SABIA QUE VOCÊ PODE ADQUIRIR UM IMÓVEL PELO TEMPO DE USO?

Usucapião

Muitas pessoas desconhecem o seu direito de aquisição de um imóvel pela usucapião

Todos conhecem à história de alguém que se tornou dono de um imóvel que não era seu originalmente, e regularizou a propriedade para seu próprio nome, tudo perante as regras legais. Mas, como isso funciona?

Estamos falando da usucapião. A lei brasileira estipula prazos diferentes de uso do bem e modalidades de usucapião, entretanto, a essência é a mesma: aquisição da propriedade que não esteja sendo utilizada corretamente por seu dono registral.

A Constituição Federal impõe o princípio da função social da propriedade, determinando a observância dos interesses da coletividade, ou seja, todo imóvel deve servir para o fim que se destina, como por exemplo: para a moradia, subsistência, atividade econômica dentre outras.

A usucapião é uma importante forma de manter o princípio constitucional da função social à propriedade e de regularizar situações onde o bem é imprescindível para moradia, subsistência ou atividade econômica do possuidor.

Entretanto, para que o direito seja reconhecido é necessário que haja uma decisão judicial ou procedimento extrajudicial em cartório de registro de imóveis, desde que o interessado seja representado por um advogado.

Por Leandro Marcondes da Silva

Referências:

FACHINI, Tiago. Usucapião: como funciona, tipos, como fazer e exemplos. Disponível em: https://www.projuris.com.br/usucapiao. Acessado em: 30set2022.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Usucapião. Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/usucapiao. Acessado em: 30set2022.

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