Muitas pessoas desconhecem o seu direito de aquisição de um imóvel pela usucapião
Todos conhecem à história de alguém que se tornou dono de um imóvel que não era seu originalmente, e regularizou a propriedade para seu próprio nome, tudo perante as regras legais. Mas, como isso funciona?
Estamos falando da usucapião. A lei brasileira estipula prazos diferentes de uso do bem e modalidades de usucapião, entretanto, a essência é a mesma: aquisição da propriedade que não esteja sendo utilizada corretamente por seu dono registral.
A Constituição Federal impõe o princípio da função social da propriedade, determinando a observância dos interesses da coletividade, ou seja, todo imóvel deve servir para o fim que se destina, como por exemplo: para a moradia, subsistência, atividade econômica dentre outras.
A usucapião é uma importante forma de manter o princípio constitucional da função social à propriedade e de regularizar situações onde o bem é imprescindível para moradia, subsistência ou atividade econômica do possuidor.
Entretanto, para que o direito seja reconhecido é necessário que haja uma decisão judicial ou procedimento extrajudicial em cartório de registro de imóveis, desde que o interessado seja representado por um advogado.
Por Leandro Marcondes da Silva