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Pensão Alimentícia: você sabe o que é?

Pensão alimentícia

Leia e descubra quem deve pagar e quem tem direito a receber

A pensão alimentícia é um tema muito recorrente e relevante no âmbito do direito de família e se mostra fundamental na busca do bem-estar e proteção dos direitos do necessitado. Trata-se de uma obrigação legal imposta a um dos familiares ou ex-cônjuges para prover o sustento do outro e/ou dos filhos nos casos em que ocorre separação, divórcio ou exclusão de união estável.

Para que serve?

Essa obrigação visa garantir o bem-estar dos beneficiários, garantindo-lhes as condições mínimas para uma vida digna. Apesar do nome fazer menção a alimentos, a pensão alimentícia vai muito além disso: moradia, saúde, lazer, educação e vestuário também devem estar inclusos. Ou seja, abrange as despesas essenciais, a fim de manter o padrão de vida anterior.

Quem deve pagar e quem tem direito a receber?

                Quando os pais não vivem juntos ou em caso de separação, os filhos estão sujeitos a receber o benefício. Aos que não estudam, o recebimento ocorre até os 18 anos. Já aos filhos inseridos em curso de ensino superior, a pensão deve ser mantida até que estes se formem. O limite de idade não é válido para os casos em que o filho seja incapaz. É importante ressaltar que tanto o pai quanto a mãe poderão estar sujeitos ao pagamento da pensão alimentícia.

Um ex-cônjuge terá direito a receber pensão se, durante o casamento, possuía dependência financeira do outro e, após a desunião, não é capaz de se sustentar. Nesse caso, a pensão poderá perdurar até que o ex-companheiro se reestabeleça e consiga manter as condições básicas de vida. As mulheres grávidas também podem receber pensão, esta chamada de Alimentos Gravídicos, posteriormente podendo ser convertida na pensão alimentícia de fato.

Como é determinado o valor da pensão alimentícia?

Não há regra para a fixação do valor da pensão alimentícia, mas alguns fatores são levados em consideração. A quantia será definida de acordo com a capacidade financeira do alimentante, as necessidades do beneficiado e o padrão de vida existente durante a convivência conjugal, variando em casa caso. Entretanto, se houverem mudanças nas condições financeiras de ambas as partes, o valor da pensão poderá ser reajustado.

E se o pagamento não ocorrer?

Infelizmente, são muitos os casos em que o alimentante não realiza o pagamento da pensão alimentícia que foi determinada judicialmente. O não pagamento da pensão configura uma grave violação de direitos e poderá acarretar consequências legais, como a execução do valor devido ou a inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes.

Existem duas formas para a cobrança de pensões não pagas: o rito da penhora/expropriação e o rito da prisão civil. Na primeira, o devedor que não efetuar o pagamento dos atrasos em até, no máximo, 15 dias após a sua citação estará sujeito à penhora de seus bens e contas bancárias. Apesar de, em regra, o salário do devedor ser impenhorável, na cobrança de pensões atrasadas é possível que haja a contrição do recebimento, visto que se trata de verba alimentar. O rito de expropriação é capaz de afastar a impenhorabilidade, mas limita-se a 50% do salário do alimentante.

Por fim, o rito da prisão é o mais conhecido. Nesse caso, se não houver o pagamento das pensões devidas em até 3 dias após a citação do devedor, este poderá ser preso por até, 30 dias. Por ser uma medida mais radical, não é possível que sejam cobrados mais que 3 meses de atraso no pagamento da pensão alimentícia. Entretanto, não existe atraso mínimo nessa modalidade de cobrança, ou seja, no primeiro mês em que não exista o pagamento, já é possível realizá-la.

Por Isabela Feiten Gonçalves

Referências:

PINHEIRO, Aline. Pensão Alimentícia: O que é? Para que serve? Quem tem direito de receber? JusBrasil. Disponível em: <http://alinepinheiro.jusbrasil.com.br/artigos/239617716/pensao-alimenticiaoqueepara-que-serve>. Acesso em: 30mai2023.

RAGOZZINO, Kainã Pillon. Pensão alimentícia atrasada: como cobrar? Jus.com.br. Disponível em: < https://jus.com.br/artigos/89955/pensao-alimenticia-atrasada-como-cobrar>. Acesso em: 30mai2023.

RAMALHO, Samuel Viégas. Entenda a pensão alimentícia. Quem tem direito? Como funciona? JusBrasil. Disponível em: <https://www.jusbrasil.com.br/artigos/entenda-a-pensao-alimenticia-quem-tem-direito-como-funciona/>. Acesso em: 30mai2023.

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