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O QUE É O INVENTÁRIO?

inventário

Inventário é um processo em que é feito o levantamento de todos os bens de uma pessoa após sua morte, com objetivo de avaliar, individualizar, e partilhar com os sucessores.

O inventário nada mais é que do que um processo que levantará todos os bens deixados por uma pessoa falecida, ou seja, todo o patrimônio conquistado durante a sua vida, como bens móveis, imóveis, créditos e até as dívidas.

A abertura do inventário é obrigatória toda vez que existir bens deixados por essa pessoa, pois é através desse procedimento que ocorre a regulamentação e a transmissão dos bens aos herdeiros, bem como, a publicidade da transmissão desses bens.

A união desses bens deixados pelo falecido é chamada de espólio, em outras palavras, é todo o patrimônio líquido que certa pessoa tinha antes de falecer. No processo de inventário, será nomeada uma pessoa que será chamada de inventariante, ela irá fazer a administração desses bens, e também, ficará responsável, pelos ativos e passivos do espólio, de apresentar toda a documentação necessária, auxiliar no tramite burocrático, sempre acompanhado de um advogado.

Após a abertura do inventário é verificado se existe algum testamento ou doação, se constatada alguma dessas duas hipóteses, será averiguada a legalidade do testamento e se respeitando os requisitos disposto em lei. Deverá ainda ser apurada a existência de dívidas, será feito o pagamento com o patrimônio do espólio e posteriormente, o inventário dos bens remanescentes.

Segundo a legislação pátria, o inventário deverá ser aberto no local do óbito ou local dos bens, no prazo de até 60 dias (2 meses) após a morte, conforme artigo 611 do Código de Processo Civil. Não sendo respeitado esse prazo, poderá ser aplicada uma multa sobre o ITCMD (Imposto de transmissão Causa Mortis e Doação. Lembrando sempre que essa multa é Estatual, deve haver lei vigente prevendo a sua aplicação.

Depois do levantamento dos bens, dívidas e ativos, será realizada a partilha entre os herdeiros, sempre analisando se serão herdeiros necessários ou facultativos, bem como, é indispensável saber o regime de bens do falecido, pois a divisão também se dará dependendo do regime de bens adotado, resguardada a meação do cônjuge ou companheiro.

Os herdeiros necessários são aqueles que têm direito legítimo de herança (ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro) e os herdeiros facultativos são os parentes até o 4º grau (irmãos, sobrinhos, tios e primos) sempre nessa ordem, ou seja, se o falecido não deixar testamento, o espólio será dividido entre os herdeiros necessários, e na falta deles, entre os herdeiros facultativos, essa ordem de sucessão está elencada no artigo 1.829 do Código Civil.

O processo de inventário poderá ser feita de forma extrajudicial ou judicial. O inventário extrajudicial é realizado normalmente mediante escritura pública em um cartório (Tabelionato de Notas), a onde é feita a regularização e transferência dos bens deixados aos herdeiros sem a intervenção judicial.

No entanto, para realizar o processo de inventário extrajudicial os herdeiros deverão se enquadrar em alguns requisitos, como exemplo, não poderá existir testamento, ter herdeiros com menores de 18 anos, bem como, a partilha dos bens deverá ser de forma consensual.

Por outro lado, o inventário judicial acontece quando não preenche os requisitos para o procedimento extrajudicial.

Contudo, independente do processo ser de forma extrajudicial ou judicial, deverá ser sempre acompanhado por um advogado, pois é a melhor forma de garantir que o processo de inventário tramite conforme disposto em lei, sem que haja prejuízos aos herdeiros.

Por Thais Uhlein

Referências

TIBAU, P. Inventário judicial: O que é e Como fazer? Moraes Monteiro Advocacia, 2 jul. 2021. Disponível em: <https://moraesmonteiro.com.br/inventario-judicial-o-que-e-como-fazer/>. Acesso em: 27 mar. 2023

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