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O QUE É A ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA?

Descubra os requisitos necessários

Ao contratar um financiamento em uma instituição bancária, é muito provável que seja necessário disponibilizar um bem móvel para garantir o adimplemento da obrigação. Esse é um exemplo clássico do que é a alienação fiduciária em garantia.

          Apesar de aparentar ser um tema complexo, a alienação fiduciária está muito presente nas relações cotidianas, sendo, atualmente, uma das mais importantes ferramentas no âmbito de transações de crédito. Nada mais é do que uma forma de garantir o devido cumprimento de uma obrigação acordada pelas partes.

          Nela, ocorre a transferência provisória do bem ao credor, que permanecerá com a posse indireta até que a obrigação seja adimplida pelo devedor. Apesar disso, o devedor, em regra, manterá a posse direta do bem, podendo usufruir dele.

          Para a realização de uma alienação fiduciária, existem alguns requisitos a serem cumpridos, que podem variar dependendo da instituição. Dentre os critérios essenciais, há a celebração do contrato, que deve ser realizada entre as partes para definir os detalhes do empréstimo e da alienação, sempre observando se está em conformidade com a lei.

          Além disso, deve haver um bem, móvel ou imóvel, a ser dado em garantia pelo devedor. No contrato, é necessário especificar e detalhar o bem, a fim de evitar sua equivocada identificação. Em momento posterior, será efetivada a transferência da propriedade ao credor mediante registro no órgão competente.

          Ademais, a alienação fiduciária possui vantagens aos devedores, como, por exemplo, a obtenção de menores taxas de juros, quando comparado a outros tipos de empréstimos, e recuperação de crédito facilitada em caso de inadimplemento.

          Entretanto, o devedor que se mostrar inadimplente com suas obrigações, poderá sofrer consequências, dentre elas a perda da posse direta do bem, visto que o credor poderá retê-lo e, ainda, vendê-lo com o objetivo de quitar o débito.

          O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou recentemente essa questão, aplicada ao âmbito da alienação fiduciária de bens imóveis. Por maioria de votos, entenderam que não é necessária intervenção ou autorização judicial para que o credor realize a remoção do bem dado em garantia, quando inadimplida a dívida. Atualmente, o procedimento pode ser realizado em cartório.

          Por fim, é possível que o credor também seja beneficiado, principalmente por ter uma garantia para o recebimento do crédito, além de prevenir fraudes.

          Em resumo, a alienação fiduciária em garantia é um valioso mecanismo usado por instituições financeiras para obter uma garantia ao conceder um empréstimo ao seu cliente. Ainda, o contrato firmado entre as partes, além de garantir maior segurança jurídica, poderá conceder benefícios tanto ao devedor quanto ao credor.

Por Isabela Feiten Gonçalves

Referências

ALIENAÇÃO Fiduciária em Garantia de Bens Móveis. Jusbrasil. 2018. Disponível em: <https://www.jusbrasil.com.br/artigos/alienacao-fiduciaria-em-garantia-de-bens-moveis/674989244>. Acesso em: 24 out. 2023

BRASIL. Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997. Dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, institui a alienação fiduciária de coisa imóvel e dá outras providências. D.O.U de 21/11/1997, pág. nº 27182. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9514.htm>. Acesso em: 24 out. 2023.

FACHINI, Tiago. Alienação Fiduciária: conceito, exemplo, riscos e vantagens. Projuris. 2020. Disponível em: <https://www.projuris.com.br/blog/alienacao-fiduciaria/>. Acesso em: 24 out. 2023.

TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil – Volume Único. 7ª Edição. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo, MÉTODO, 2017.

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