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JUROS ABUSIVOS EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO

juros abusivos

Fique atento aos contratos de empréstimo consignado

É comum instituições financeiras ofertarem créditos facilitados para pessoas com restrições no CPF (negativados, protestados, etc.), com score baixo ou algum dificultador, especialmente para quem é aposentado ou pensionista do INSS.

Normalmente, os créditos concedidos são em valores pequenos, para necessidades pontuais e, por serem baixas as parcelas, esse tipo de empréstimo se torna muito atrativo para esse público.

No entanto, boa parte desses empréstimos “escondem” taxas de juros exorbitantes (abusivas) se comparadas com a mesma operação em bancos ou outras instituições financeiras. Não raras vezes, percebe-se que esses juros chegam a quase 1000% ao ano, o que é totalmente abusivo.

Para se ter uma ideia, comumente a taxa de juros mais alta dos bancos é do cheque especial e o cartão de crédito rotativo. Por exemplo, em 2014, a taxa anual média dos juros do cheque especial fechou em 201% e 2015, o percentual aumentou para 287% a.a. Logo, não é minimamente razoável que um empréstimo consignado em conta supere o quíntuplo de um cheque especial.

Como exemplo: uma consumidora fez (dentre outros vários) um empréstimo de R$ 1.832,32 (um mil, oitocentos e trinta e dois reais e trinta e dois centavos) a uma taxa de 987,22% ao ano. Com isso, obrigou-se ao pagamento de 12 parcelas de R$ 412,83 (quatrocentos e doze reais e oitenta e três centavos).

Embora a parcela seja pequena (próximo a 30% do salário mínimo), o valor final a ser pago (R$ 4.953,96) é quase o triplo do montante financiado (2,7x), isso no espaço de apenas um ano. Após a ação revisional, os juros foram limitados à taxa média de mercado (30,2988% ao ano). Com isso, o valor correto da parcela seria de R$ 175,72 (cento e setenta e cinco reais e setenta e dois centavos), ou seja, menos da metade do que era.

Por consequência, a instituição financeira terá que devolver os valores pagos a mais, corrigidas monetariamente desde cada pagamento, além de juros moratórios de 1% ao mês.

Por isso, caso você tenha um empréstimo vinculado a algum benefício previdenciário e verifique que o valor devolvido (pago) é muito superior ao emprestado, procure um advogado especialista de sua confiança. Caso reconhecida abusividade você terá direito à devolução dos valores pagos, com juros e correção monetária.

FONTES: MARTELLO, Alessando. Juro do cheque especial fecha 2015 no maior patamar em quase 21 anos. G1, 27 jan, 2016. Disponível em: http://g1.globo.com/economia/seu-dinheiro/noticia/2016/01/juro-do-cheque-especialfecha-2015-no-maior-patamar-em-quase-21-anos.html. Acesso em 06 jun. 22.

PARANÁ. Processo n.º 00036XX-XX.2020.8.16.0112. Vara Cível da Comarca de Marechal Cândido Rondon. Distribuído em 03 jul. 20. Não identificação das partes para resguardar o sigilo delas.

TEMÓTEO, Antônio. Bancos e financeiras cobram juros de até 1.000% ao ano no crédito pessoal. UOL. Brasília, 30 ago. 21. Disponível em: https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2021/08/30/juros-bancos-financeiras-taxas.htm. Acesso em 02 jun. 22.

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