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INDENIZAÇÃO EM CASO DE ATRASO EM VIAGEM DE ÔNIBUS

INDENIZAÇÃO EM CASO DE ATRASO EM VIAGEM DE ÔNIBUS

A falha na prestação de serviços em viagem de ônibus gera direitos ao consumidor – entenda quais são eles!

Conforme o artigo anterior (disponível no site), o não cumprimento das obrigações previstas na Resolução n.º 4282/2014 da ANTT gera o dever da companhia em indenizar o consumidor pelos danos materiais ou morais.

Nesse sentido, em caráter exemplificativo e informativo, cita-se o julgado da Terceira Turma Recursal do Paraná, no processo 000382X-02.2022.8.16.0112, em que se discutia, justamente, a indenização por danos materiais e morais em razão de atraso em transportes de ônibus interestadual.

No caso houve atraso superior a seis horas decorrente de problemas mecânicos e não houve o fornecimento de água ou alimentação para a passageira.

O Acórdão reconheceu a falha na prestação de serviços e ainda cita outros casos julgados por outras Turmas Recursais do Estado, reafirmando o entendimento jurisprudencial:

RECURSO INOMINADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE TERRESTRE. ATRASO DE APROXIMADAMENTE TRÊS HORAS. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO REQUERIDA. ALEGAÇÃO DE CAUSA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. FORTUITO EXTERNO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. AUSÊNCIA DE ASSITÊNCIA. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM ARBITRADO ADEQUADO ÀS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DA REQUERIDA NÃO PROVIDO. (TJPR – 5ª Turma Recursal – 0006202- 83.2021.8.16.0018 – Maringá – Rel.: Juíza Camila Henning Salmoria – J. 16/12/2022).

RECURSO INOMINADO. TRANSPORTE TERRESTRE DE PASSAGEIROS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ATRASO DA VIAGEM SUPERIOR A QUATRO HORAS. CULPA DOS CONSUMIDORES NÃO COMPROVADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. Recurso conhecido e não provido. (TJPR – 1ª Turma Recursal – 0008030-15.2020.8.16.0030 – Foz do Iguaçu – Rel.: Juíza Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira da Costa – J. 30/06/2022).

O que o passageiro/consumidor precisa comprovar para entrar com uma ação indenizatória?

Provas e documentos importantes a serem produzidos pelo passageiro em situações como essa: 1) Gravação do atendimento da companhia e dos defeitos mecânicos no ônibus; 2) Bilhete da passagem com horário de saída e chegada programada; 3) Comprovantes de gastos com alimentação; 4) Documentos de familiares que viajavam em conjunto; 5) Comprovantes de compromisso perdido (conforme o caso); 6) Comprovante do horário de chegada;

Semelhante ao que ocorre com companhias aéreas, as empresas de transporte de ônibus devem seguir as diretrizes legais previstas pela Agência Reguladora própria (ANTT) sob pena de indenizar os passageiros por prejuízos materiais e morais decorrentes da falha na prestação de serviços.

Por Philipi de Oliveira Bär – OAB/PR 90.648

Referências:

BRASIL. Resolução ANTT n.º 4282 de 17 de março de 2014. Dispõe sobre as condições gerais relativas à venda de bilhetes de passagem nos serviços regulares de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros regulados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres e, dá outras providências. Diário Oficial da União, 03 abr. 14. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=268675. Acesso em: 05 set. 23.

TJPR. Recursos inominados n.º 0006202-83.2021.8.16.0018, 0008030-15.2020.8.16.0030 e 000382X-02.2022.8.16.0112. Disponível em: https://portal.tjpr.jus.br/jurisprudencia/. Acesso em: 05 set. 23.

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