Sou empresário, e quero ser fiador da minha empresa, preciso de autorização do cônjuge?
É necessário compreender que um fiador, garante com seu patrimônio a satisfação de um crédito contraído por terceiro devedor da dívida, caso esse não adimplir, quem paga a dívida é o fiador.
O cônjuge não pode prestar fiança sem autorização do outro conforme inciso III, Art. 1.647 do Código Civil, exceto tratando-se de casamento com pacto de separação de bens, uma vez que, nesse caso, não há patrimônio comum do casal, de forma contrária é obrigatório à autorização do cônjuge, diante da necessidade de proteção do patrimônio comum do casal.
Sobre esse tema o Superior Tribunal de Justiça determinou que mesmo sendo o cônjuge fiador empresário, e preste fiança a sua própria empresa, é necessária a autorização conjugal (outorga conjugal) para que a fiança possa colocar em risco o patrimônio comum, mesmo sendo necessária a garantia devido à característica da profissão (empresário).
A 4ª turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu ser invalida a garantia pessoal, em casos que o Fiador tenha prestado Fiança sem autorização do cônjuge, mesmo que para a própria empresa.
Ressalta o ministro relator que: “Considerar, isoladamente, a previsão do artigo 1.642, I, do CC implicaria reconhecer que o fiador poderia comprometer o patrimônio comum do casal se prestasse a fiança no exercício da atividade profissional ou empresarial, mas não poderia fazê-lo em outras situações”.
Tendo como relator o Ministro Antônio Carlos Ferreira, definiu que a outorga conjugal, em contrato de fiança, é uma necessidade e abrangida pela regra geral, podendo a sua falta gerar a anulação do negócio jurídico.
Nestes termos entendeu o Ministro que ao “permitir que se preste fiança sem a outorga conjugal pode conduzir à alienação forçada dos imóveis do casal, independentemente da anuência e até mesmo conhecimento do outro cônjuge – que é exatamente o que o estatuto civil pretende evitar com o disposto nos artigos 1.642, inciso I e IV, e 1.647, inciso II”.
Sendo o entendimento do STJ a ineficácia da garantia, devido ausência de autorização do cônjuge.
Assim, conforme entendimento do STJ, sim, há a necessidade de autorização conjugal para o empresário ser fiador de seu próprio negócio.
Fique atento para as regras legais e evite a perca de seu patrimônio.
Referências:
Assessoria de Comunicação do IBDFAM: STJ: É necessária a autorização do cônjuge para ser fiador de empresa. Disponível em:< https://ibdfam.org.br/noticias/9903>. Acesso em: 27 de setembro de 2022.
Redação: STJ: Para ser fiador de empresa é necessário autorização do cônjuge. Disponível em: <https://www.migalhas.com.br/quentes/370502/stj-para-ser-fiador-de-empresa-e-necessario-autorizacao-do-conjuge>. Acesso em: 27 de Setembro de 2022.