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GOLPE DO WHASTAPP E PIX E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

golpe do pix

Bancos são condenados a indenizar vítimas de golpe pelo WhatApp que realizaram transferência PIX.

O famoso golpe do PIX vem fazendo cada vez mais vítimas no país. A artimanha se inicia pelo estelionatário se passando por familiar ou amigo e solicita, via aplicativo de mensagens WhatsApp, argumentando uma iminente necessidade, que a vítima lhe faça uma transferência bancária via PIX,.

Ocorre, em julgamento de caso semelhante o Juiz do Juizado Especial Cível de Curitiba, PR, entendeu que quando a vitima confirma o golpe, e imediatamente e entra em contato com a instituição financeira, solicitando com urgência as medidas necessárias para reter o valor transferido, e o banco não tomar as providências necessárias para evitar o prejuízo, o julgador entendeu que houve falha na prestação de serviços, e condenou as instituições financeiras a pagarem uma indenização por danos morais e materiais pelos danos sofridos pelas vítimas.

Fundamentou o Juiz que a falha na prestação de serviços se deu em razão de que, mesmo com o contato imediato das vítimas, as instituições financeiras deixaram de instaurar o procedimento MED – Mecanismo Especial de Devolução.

O referido mecanismo foi criado pelo Banco Central e possuí o intuito de possibilitar a comunicação entre instituições participantes do Sistema de Pagamentos Instantâneo para que reparem as fraudes identificadas.

Entendeu o Julgador que “caberia aos bancos proceder imediatamente o rastreio e bloqueio dos valores para averiguação, o que não foi procedido. Entendo, portanto, que apesar dos autores terem transferido voluntariamente os valores, os bancos falharam com a prestação de serviço, razão pela qual devem ser responsabilizados pelo prejuízo sofrido pela autora”.

Condenadas as instituições financeiras em indenização material pelo valor transferido no golpe, com correção monetária e juros de mora, da mesma forma condenou-as ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 5.000,00, tendo em vista as falhas na prestação de serviço e a situação pessoal suportada pelas vítimas.

Referências:

Decisão autos n.º 0002510-35.2022.8.16.0182;

Redação. Golpe/Indenização: Bancos devem indenizar casal de idosos que caiu no ”golpe do WhatsApp. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/375519/bancos-devem-indenizar-casal-de-idosos-que-caiu-no-golpe-do-whatsapp. Acessado em: 11nov2022.

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