Descubra o que você precisa pagar quando recebe uma herança
Sim, devemos observar que inicialmente, após a abertura da sucessão, ou seja, com o falecimento do autor da herança, se transfere de imediato os bens a seus herdeiros, porém há gastos que os herdeiros às vezes desconhecem, e quando descobrem procuram protelar a instauração do inventário com objetivo de mitigar os gastos.
Há de se pontuar que são diversos gastos que os herdeiros devem suportar para finalizar o inventário, dentre eles estão:
1º – Honorários advocatícios, valor cobrado por advogados para realizar o inventário e a partilha.
2° – ITCMD -O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, nada mais é que o imposto pago na transmissão do bem do espólio do falecido a seu herdeiro, atente-se que no Paraná é aplicada a alíquota de 4% (quatro por cento) em sobre a avaliação dos bens.
3º – Taxas de cartório, judiciais, e caso necessário pericias (contábeis, imobiliárias), entre outras, necessárias para a tramitação do inventário.
Desta forma, fique atento, pois receber um bem por transmissão de herança irá gerar custas e impostos aos herdeiros.
Posso partilhar parcialmente os bens deixados por Herança?
Não é recomendado de forma ampla, principalmente se há divergência entre os herdeiros, pois há previsão legal para a Sobrepartilha, na qual apresenta requisitos para sua utilização, conforme artigo 2.021 do Código Civil, devendo consistir em bens remotos do lugar do inventário, litigiosos, ou de liquidação morosa e difícil, além de ficarem sujeitos a sobrepartilha os bens sonegados.
Agora, atente-se, os bens sonegados por aqueles que deveriam ter sido inventariados ou apresentados a colação, mas não foram, devido a ocultação do inventariante ou herdeiro, desta forma, nos termos do artigo 2.020 do mesmo Código, possibilita a responsabilização pelo dano que, por culpa ou dolo, deram causa.