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DIVÓRCIO! ESCLARECIMENTOS SOBRE O TEMA.

divórcio

O que você precisa saber sobre o procedimento de divórcio… como e onde realizá-lo, quais as formas, seus requisitos e documentos necessários.

O divórcio, nada mais é, do que o ponto final jurídico do casamento, seja de forma consensual ou litigiosa, neste ato ocorre à partilha dos bens (tema de um próximo post) e, havendo filhos provenientes da relação, a regulamentação da guarda e estipulação da pensão.

Há, ainda, a possibilidade de fixação de alimentos/pensão a um dos cônjuges, caso este necessite de tal pagamento para a sua sobrevivência e seja possível, financeiramente, ao outro cônjuge efetuá-lo definições estas que se dão, também, no ato do divórcio.

Dito isso, passamos agora às formas de divórcio: que pode ser Extrajudicial, diretamente no cartório, sem a necessidade de um processo na Justiça e, caso não sejam atendidos os requisitos para essa modalidade, há a possibilidade do divórcio Judicial, que se subdivide em Consensual, quando ambos os cônjuges concordam, ou Litigioso, quando não há consenso entre o casal.

O divórcio extrajudicial é realizado por meio de uma escritura pública no cartório de notas, sendo um processo mais rápido e barato. Esta forma de dissolução do casamento é perfeitamente possível se atendidos os requisitos legais exigidos.

Quanto aos requisitos para essa modalidade de divórcio, de primeiro momento, é o consenso entre o casal quanto à separação e os seus termos, não restando divergências quanto à partilha dos bens, porque nesta modalidade, estamos diante de um acordo de vontades, logo, não podem existir conflitos.

Ainda, o casal não pode ter filhos menores ou incapazes, ou mesmo estar grávida a solicitante. Por fim, é necessária a assistência de um advogado, que prestará o auxílio necessário ao casal e assinará a escritura ao final, podendo ser o mesmo profissional para ambas as partes, ou um advogado para cada uma delas.

Caso não estejam presentes os requisitos para o divórcio extrajudicial, é preciso partir para a via judicial. Importante ressaltar que de todos os formatos, o extrajudicial é o mais rápido, contudo, caso não haja saída e o caminho seja processual, havendo consenso entre as partes, o processo será mais ágil e menos complexo do que na modalidade litigiosa.

No divórcio judicial consensual, também há a necessidade de um advogado para representar os interesses do casal perante o Juízo, mas por haver consenso, nada impede que o mesmo profissional represente ambos os cônjuges, diferente do que acontece no divórcio litigioso.

Em síntese, o divórcio judicial consensual é um acordo que será analisado pelo Juiz, que verificará sua legalidade. Enquanto que, o litigioso, se trata de um pedido feito por uma das partes, do qual a outra parte será intimada para se manifestar e, ao final do processo, o Juiz decidirá, com base nos fundamentos, provas e na legislação aplicável, a forma de divisão dos bens, fixação de guarda e alimentos (se for o caso), bem como, decretará o divórcio.

Para o procedimento de divórcio, seja qual for a modalidade, será necessário apresentar alguns documentos, como os documentos pessoais dos cônjuges e dos filhos (se houverem); a Certidão de casamento atualizada; o Pacto antenupcial (se houver) e os documentos dos bens a serem partilhados (CRLV dos veículos, escritura ou contratos dos imóveis, Notas fiscais dos bens móveis e qualquer outro documento que remeta a existência do bem); bem como, das benfeitorias/melhorias, caso realizadas (recibos, nota fiscal ou comprovantes).

Havendo filhos menores, convém elaborar uma relação de despesas e gastos com o menor, pois será necessária para estipular a pensão. Ainda, caso o pedido seja formulado judicialmente e haja a pretensão de isenção das custas, será preciso apresentar comprovante de rendimentos.

Em breve traremos novos artigos sobre os regimes de casamento e partilha de bens no ato do divórcio.

Por Beatriz Christine Strensk

Referências

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União, Brasília – DF. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm>. Acesso em: 24fev2023.

ROQUE, Michele. Divórcio Consensual – Em Cartório. 03nov2016. Disponível em: <https://rok.jusbrasil.com.br/artigos/401237007/divorcio-consensual>. Acesso em: 24fev2023.

TEIXEIRA, Marco Jean de Oliveira. Divórcio: tudo o que você precisa saber.  28dez2022. Disponível em: <https://marcojean.com/divorcio/>. Acesso em: 24fev2023.

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