fbpx

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA PORTADORES DE DOENÇAS GRAVES

Isenção do Imposto de Renda por doença grave

Identifique quais doenças dão direito de isenção do IR.

O Imposto de Renda se trata de um tributo cobrado pelo Governo, tanto de pessoas físicas, como de pessoas jurídicas. Aqui trataremos, exclusivamente, do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), que incide sobre o salário, atividades econômicas e rendimentos das mais diversas origens.

Este imposto é cobrado de forma proporcional, isto é, quanto maior o recebimento, maior a tributação, o que ocorre pelo fato da alíquota (percentual do imposto a ser pago) é variável, aumentando conforme o aumento do ganho.

Se você já está entre aqueles que pagam o imposto de renda, por terem ultrapassado o valor limite de isenção, sabe que o desconto vem diretamente na folha de salário ou, em se tratando de aposentadoria, diretamente pelo órgão responsável pelo pagamento, como o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, por exemplo.

E é deste último caso que vamos tratar aqui, pois a legislação vigente prevê a isenção do imposto de renda para os aposentados portadores das seguintes doenças: moléstia profissional (doenças decorrentes do trabalho), tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna (câncer), cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida.

Vale ressaltar que para a configuração destas doenças é necessário o laudo de um médico especializado e é possível obter a isenção mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria.

É preciso frisar, também, que a isenção não alcança os rendimentos decorrentes do trabalho, ou seja, trabalhadores assalariados que, mesmo portadores de alguma das doenças elencadas acima, estejam exercendo seu trabalho, pois a isenção é para os recebimentos decorrentes de aposentadoria, para profissionais aposentados, se limitando a isso.

Se você se enquadra nesta situação, com a realização de um pedido administrativo pode ter reconhecido seu direito a isenção do imposto, com a cessação dos descontos, do mesmo modo, é possível a solicitar a restituição dos valores pagos nos últimos 5 (cinco) anos.

Feito por Beatriz Strensk – OAB/PR 109.980

Referências:

ABRALE. Isenção de Imposto de Renda. Direitos do Paciente. Disponível em: <https://www.abrale.org.br/informacoes/direitos-do-paciente/isencao-de-imposto-de-renda/>. Acesso em: 16jul2023.

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7713.htm>. Acesso em: 16jul2023.

STJ. Notícias. Especial 11/04/2021, 06:50. Disponível em: <https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/11042021-STJ-define-alcance-da-isencao-tributaria-para-portadores-de-doencas-graves.aspx>. Acesso em: 16jul2023.

Talvez você também goste

Cinco Contratos Empresariais Indispensáveis ao Empreendedor

Cinco Contratos Empresariais Indispensáveis ao Empreendedor

Cinco Contratos Empresariais Indispensáveis ao Empreendedor
Cinco dúvidas sobre financiamento de veículos e busca e apreensão

Cinco dúvidas sobre financiamento de veículos e busca e apreensão

Cinco dúvidas sobre financiamento de veículos e busca e apreensão
O Devedor Vendeu um Bem: Quando se configura Fraude à Execução!

O Devedor Vendeu um Bem: Quando se configura Fraude à Execução!

O Devedor Vendeu um Bem: Quando se configura Fraude à Execução!