fbpx

Como é definido o regime de guarda?

Regime de guarda

O regime de guarda de uma criança e os seus requisitos

Inicialmente, podemos definir guarda como ato de proteger, de cuidar, dar amparo, e vigilância, independentemente da separação dos pais, ambos têm o dever e responsabilidade por seus filhos, acompanhando-os e prestando auxílio em todas as suas necessidades, e para que isso aconteça, é definido um regime de guarda.

Nesse sentido, mesmo com o fim do casamento ou da união, os filhos que vieram em decorrência desse relacionamento, têm o direito de conviver com ambos os genitores, bem como os pais deverão estar sempre presente na vida de seus filhos, pois o que prevalece é o bem-estar material e mental da criança ou adolescente.

Em que pese à guarda física geralmente ficar com um dos pais, não exime a responsabilidade do outro, sendo resguardado o seu direito de visita, participação e convivência com os filhos, e caso exista a privação ou resistência de uma das partes, poderá ser acionado o Poder Judiciário para solucionar esses conflitos.

A escolha do regime da guarda deverá ser obrigatoriamente por via judicial, com acompanhamento do Ministério Público, e sentença homologatória pelo Juiz, independentemente se for consensual ou não, frisa-se que sempre será levado em consideração o bem-estar do menor.

Atualmente, existem quatro modalidades de guarda no nosso ordenamento jurídico, que são divididas em Guarda Compartilhada e Guarda Unilateral, com previsão legal no artigo 1.583 do Código Civil. Além dessas duas, a doutrina disciplina a Guarda Alternada e Guarda Nidal ou Nidação.

A Guarda unilateral é quando apenas um dos genitores fica com a guarda do menor, ficando o outro apenas com o direito de visita. Nesses casos, o genitor detentor da guarda, fica responsável pelos direitos e deveres do filho de forma exclusiva. A aplicação desse regime acontece de forma excepcional, normalmente ocorre quando comprovada a negligência por parte de um dos pais, como em casos de maus tratos e abandono, ou até mesmo em casos de falta de condições mínimas para as necessidades básicas (físicas, mentais e financeiras), quando devidamente comprovadas, poderá afastar o direito de guarda.

Já a Guarda Compartilha é a mais recomendada e aplicada pelos juízes, pois se torna mais benéfica para a criança ou adolescente, tendo em vista que mesmo com a separação/divórcio, os pais ficam responsáveis pelos direitos e deveres dos filhos de forma conjunta. Embora, apenas um genitor ficará responsável pelo local de moradia do menor, o outro genitor tem direito as visitas que normalmente nos finais de semanas ou feriados em sua residência.

Já a Guarda Alternada, também é uma modalidade pouco utilizada, haja vista que nesses casos o menor terá duas residências, alternando semanalmente, na maioria das vezes, entre a casa da mãe e do pai, essa alternância de lares não é considerada favorável, de modo que o menor não terá uma rotina fixa, fazendo com que se sinta perdido. Nessa modalidade, quando o menor estiver sobre os cuidados do pai, este será responsável por todos os direitos e deveres, bem como com o dever de vigilância e cuidado de forma exclusiva, e o mesmo ocorrerá quando estiver sobre os cuidados da mãe.

E por último, a Guarda Nidal ou Nidação, essa modalidade não costuma ser utilizada pelo custo financeiro que gira em torno dela, tendo em vista que haverá três residências, uma do pai, uma da mãe e uma do menor. Nesse caso, o menor sempre permanecerá em sua casa, e quem alterna entre elas são os pais, ou seja, a cada período escolhido, os genitores, um por vezes, irão residir com o menor, de modo que ele permaneça sempre de forma fixa nela, evitando a alternância entre as residências de seus genitores.

Contudo, após essa análise, podemos concluir que o bem-estar da criança/adolescente é o que deve prevalece, independentemente da separação/divórcio, é direitos dos filhos conviverem com seus pais, bem como dos pais conviverem com os seus filhos, sempre se adaptando as situações.

Por Dra. Thais Uhlein – OAB/PR 116.139

Referências:

BARBOSA, Adriana Felix. O que é guarda? Quais são as suas espécies? Jusbrasil.Disponível em: <https://www.jusbrasil.com.br/artigos/o-que-e-guarda-quais-sao-as-suas-especies/667099774>. Acesso em: 2 out. 2023.

KLUSKA, Flávia Ortega. Quais são as espécies de guarda no direito brasileiro? Jusbrasil. Disponível em: <https://www.jusbrasil.com.br/noticias/quais-sao-as-especies-de-guarda-no-direito-brasileiro/439791372>. Acesso em: 2 out. 2023.

Equipe Foco. Guarda compartilhada: aprenda as 4 espécies de guarda do direito civil. Foco Educação Profissional. Disponível em: <https://www.focoeducacaoprofissional.com.br/blog/guarda-compartilhada-curso-online>. Acesso em: 2 out. 2023.

Talvez você também goste

Cinco Contratos Empresariais Indispensáveis ao Empreendedor

Cinco Contratos Empresariais Indispensáveis ao Empreendedor

Cinco Contratos Empresariais Indispensáveis ao Empreendedor
Cinco dúvidas sobre financiamento de veículos e busca e apreensão

Cinco dúvidas sobre financiamento de veículos e busca e apreensão

Cinco dúvidas sobre financiamento de veículos e busca e apreensão
O Devedor Vendeu um Bem: Quando se configura Fraude à Execução!

O Devedor Vendeu um Bem: Quando se configura Fraude à Execução!

O Devedor Vendeu um Bem: Quando se configura Fraude à Execução!