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COBRANÇA DOS CREDORES SOBRE O ESPÓLIO DO DEVEDOR FALECIDO

espólio

Posso cobrar créditos do espólio do devedor falecido?

Imagine contratar os serviços e a pessoa contratada vir a morrer logo após o pagamento? Ou até mesmo, emprestar dinheiro a alguém e este vier a falecer, ou ainda se você receber a triste noticia de que o faleceu uma pessoa que deve para o seu empreendimento?

Ao contrário do dito popular, a morte do devedor não extingue o dever de pagar, entretanto, atente-se que o débito não pode ser repassado aos herdeiros.

Conforme já mencionado, a morte do devedor não extingue o dever de pagamento, o espólio responde pelas dívidas do falecido.

O art. 1.997 do Código Civil, que determina que a herança responda pelo pagamento das dívidas do falecido, podendo caso já realizado a partilha, o herdeiro responde dentro das forças da herança, na proporção da parte que lhe couber.

Para tanto, é necessário que o credor busque sua habilitação no procedimento de inventário, antes de consumar a partilha, após a abertura do inventário, e apresentação de provas robustas do crédito, o credor deve ingressar com a ação de cobrança dentre do prazo de 30 dias para garantir o seu direito de recebimento.

Posso cobrar obrigações do espólio do devedor falecido?  

Esta é uma questão a ser elucidada, pois, deve-se observar a natureza da obrigação, pois vejamos, caso seja uma obrigação que poderia ser executada apenas pelo falecido (personalíssima), por si só não há que se falar em prestação da obrigação, contudo, mesmo determinada obrigação não é mais exigível, esta poderá buscar a conversão de obrigação, em pagar quantia certa, que também atingira o espolio do falecido.

Ou seja, caso o falecido ficou obrigado de cumprir com determinada coisa, que apenas ele poderia cumprir, devido sua destreza, característica, ou especificação do serviço, você como credor pode buscar a reparação contra o espolio.

Porém, se tratando de obrigação que pode ser cumprida por outra pessoa (não personalíssima), a obrigação não se perde, e poderá ser cobrada do espolio e da cota parte de seus sucessores.

Mas como? Com o falecimento da pessoa contratada por você para construir uma casa, e esta morre, mas você já havia realizado o pagamento de seus serviços, você pode buscar a habilitação para que o ocorra tanto à reparação do valor pago, quanto para que a obrigação seja realizada por outra pessoa.

Mas caso o devedor de certa obrigação seja pessoa jurídica? Esta discussão é para outra publicação, pois, por se tratar de relação de consumo, será regido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), o que garante a prestação da obrigação pela Pessoa Jurídica, caso ela permaneça aberta, e caso a Pessoa Jurídica encerre as atividades juntamente com a morte do empresário, os bens passarão a compor o espolio, o que por si autoriza os credores a se habilitarem para cobrança dos créditos ou obrigações.

Mas como faço para cobrar o espólio do devedor falecido?

Processo de cobrança contra o espolio do falecido, há necessidade de provas, para embasar a habilitação do credor, conforme Art. 642, do Código de Processo Civil, “Antes da partilha, poderão os credores do espólio requerer ao juízo do inventário o pagamento das dívidas vencidas e exigíveis”, pedido acompanhado de prova literal da divida, ou seja, prova que garanta que há credito ou obrigação a ser cobrada, devendo os herdeiros e inventariante concordar ou não concordar com a habilitação do credor.

Contudo, a concordância dos herdeiros e do inventariante mencionada, se trata de ato processual, de difícil aplicação prática, pois é a intenção de alguns herdeiros o montante a receber intacto.

Desta forma, caso não ocorrer à concordância dos herdeiros em relação aos credores, nos termos do artigo 643, do Código de Processo Civil, este será remetido para ao Juiz, que irá reservar em poder do inventariante, bens suficientes a pagar o crédito.

Assim, fica nítido o direito do credor em obter restituído/pago seu crédito ou obrigação, dependendo do caso a ser aplicado.

Desta forma, consulte um advogado de sua confiança, para ao se deparar com duvidas como está, tenha alguém para sana-la, e para tanto, estamos aqui, busque contato com nossos profissionais.

Por Welinton Martins

Referências

Às condições da ação e o pedido de habilitação de crédito do credor no inventário do espólio devedor, Jus.com.br, 2021, Disponível em: https://jus.com.br/artigos/88061/as-condicoes-da-acao-e-o-pedido-de-habilitacao-de-credito-do-credor-no-inventario-do-espolio-devedor. Acesso em: 14 de junho de 2022.

BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art313%C2%A71. Acesso em: 14 de junho de 2022

BRASIL. Lei n o 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 14 de junho de 2022

Contratei o serviço, mas o fornecedor morreu antes de cumprir o contrato’; saiba o que fazer. Diário do Nordeste, 2021. Disponível em: https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/ultima-hora/seu-direito/contratei-o-servico-mas-o-fornecedor-morreu-antes-de-cumprir-o-contrato-saiba-o-que-fazer-1.3049625. Acesso em: 14 de junho de 2022.

Ribeiro, Milton Gomes Baptista, Da cobrança dos credores frente ao espólio do devedor falecido, Jus.com.br, Disponível em: https://jus.com.br/artigos/7037/da-cobranca-dos-credores-frente-ao-espolio-do-devedor-falecido. Acesso em: 14 de junho de 2022.

Silva, Paulo Sérgio Pereira da Silva, Se o devedor morrer, a dívida é quitada?. Jusbrasil, 2022. Disponível em: https://paulosergioadv.jusbrasil.com.br/artigos/1333584119/se-o-devedor-morrer-a-divida-e-quitada#:~:text=N%C3%A3o%20se%20tratando%20de%20obriga%C3%A7%C3%A3o,de%20Processo%20Civil%20(CPC). Acesso em: 14 de junho de 2022.

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