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Casamento Celebrado no Exterior tem Validade no Brasil?

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Validade do casamento celebrado no exterior

Com o passar dos anos tem sido cada vez mais comum casamentos de brasileiros celebrados no exterior, devido à globalização e o crescimento da tecnologia, também há o crescimento de relacionamentos cidadãos brasileiros com pessoas de outras nacionalidades. Com isso surgem várias dúvidas, a respeito do casamento de brasileiros realizados fora do país.

Os casamentos realizados fora do Brasil, mesmo não sendo registrados no país são considerados totalmente válidos, tendo em vista os entendimentos dos Supremos Tribunais de Justiça. Deste modo, uma pessoa casada fora do país, ao retornar ao Brasil, não poderá se considerar solteira, pois estará incorrendo no crime de falsidade ideológica, diante da omissão do seu verdadeiro estado civil. Diante disso, também não poderão contrair novo matrimônio em território brasileiro que estará sujeito ao crime de bigamia, por contrair casamento já sendo casado, conforme artigos 299 e 235 ambos do Código Penal Brasileiro.

Entretanto, para que o casamento tenha todos os seus efeitos jurídicos válidos aqui no Brasil, será necessário que o mesmo seja registrado na Repartição Consular Brasileira, e posteriormente, realizado a sua transcrição no cartório do domicílio do casal, essa transcrição deverá ser realizada até 180 dias à volta ao país, de um ou ambos os cônjuges, como descreve o artigo 1.544 do Código Civil e o artigo 32 da Lei de Registros Públicos, essas medidas são adotadas para que haja publicidade e eficácia do casamento em território brasileiro.

Os documentos necessários para o registro do casamento no território brasileiro deverão ser todos originais ou cópias autenticadas, conforme informações extraídas do site do Governo Federal do Brasil, sendo eles:

  1. Formulário de Registro de Casamento devidamente preenchido e assinado pelo declarante, o qual deverá ser o/um cônjuge de nacionalidade brasileira;
  2. Certidão local de casamento;
  3. Pacto antenupcial, se existir. Neste caso, apresentar o original e, quando julgado necessária pela Autoridade Consular, a tradução oficial para o português ou inglês;
  4. Documento brasileiro de identidade;
  5. Documento comprobatório da nacionalidade brasileira do(s) cônjuge(s) brasileiro(s);
  6. Se estrangeiro(a), o passaporte ou documento de identidade válido e certidão de registro de nascimento; e
  7. Declaração, assinada perante a Autoridade Consular ou com firma reconhecida perante as autoridades locais, declarando que nunca se casou ou se divorciou com um brasileiro(a) antes do atual casamento;

Mais calma! Caso não tenha registrado o casamento aqui no país, no prazo indicado, não haverá penalidades, mas poderá causar algumas consequências futuras, como problemas com divórcio, divisão de bens, heranças e entre outros.

Portanto, o registro do casamento no Brasil é recomendado, para que tenha todos seus efeitos jurídicos válidos aqui no país, assim, tornando todas as eventuais discussões jurídicas no âmbito familiar mais práticas e céleres, evitando quaisquer surpresas e trâmites mais burocráticos.

JACOB, S. Casamento no exterior é válido no Brasil?. Disponível em: <https://sofiadepaula.jusbrasil.com.br/artigos/1405900342/casamento-no-exterior-e-valido-no-brasil>. Acesso em: 09 out. 2022.

MADRIGAL, A. G.  Como a Justiça brasileira reconhece o casamento
realizado no exterior?
 Disponível em:
<https://alexismadrigal.jusbrasil.com.br/noticias/480241402/como-a-justica-brasileira-reconhece-o-casamento-realizado-no-exterior>. Acesso em: 09 out. 2022.

Serviços e Informações do Brasil. Registrar casamento no exterior. Disponível em: <https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-casamento-no-exterior>. Acesso em: 09 out. 2022.

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Por Thais Uhlein

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