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Atraso na cirurgia odontológica acarreta dano moral?

Marcondes Advocacia

Atraso na cirurgia odontológica não acarreta dano moral quando não há falha na prestação do serviço

Tribunal de justiça do Rio Grande do Sul entendeu que adiamento de cirurgia odontológica, quando não há constatação de falha no procedimento adotado pelo profissional, não gera dano moral.

A responsabilidade civil do profissional da odontologia é subjetiva, ou seja, deve ser apurada mediante a verificação de culpa, sendo demonstrado que o procedimento foi aplicado sob a melhor técnica não se justifica a condenação por eventuais danos.

No caso em análise, foi constado no paciente infecção odontogênica, em razão de extração de dois dentes sisos há mais de 15 dias realizada por outro profissional. Explicado ao paciente o procedimento, e mediante a sua concordância foi programada drenagem cirúrgica. Acontece que no dia da cirurgia confirmou que o paciente não havia respeitado o tempo mínimo de jejum, conforme lhe foi orientado, necessário para anestesia, que poderia acarretar risco a sua saúde.

O ponto controverso no processo era se o paciente havia respeitado ou não o tempo de jejum, sendo descartada a necessidade de prova pericial. Com isso, após a colheita das provas entenderam os desembargadores da 10ª. Câmara Cível que não há responsabilidade civil ao profissional liberal quando não demonstrada falha na prestação de serviços.

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS (Apelação Cível: 0158805-80.2019.8.21.7000 RS)

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