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Aposentadoria: como saber se tenho direito?

Aposentadoria: como saber se tenho direito?

Conheça mais sobre a previdência social no Brasil

O que é?

A aposentadoria nada mais é que um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O cidadão que preencher todos os requisitos para se aposentar deverá ser remunerado mensalmente como forma de compensação aos anos de trabalho e contribuição.

Quais são as modalidades possíveis de se aposentar?

No Brasil, são quatro os tipos mais comuns de aposentadoria: por idade, por tempo de contribuição, por invalidez e as aposentadorias especiais. Existe, ainda, diferença nos requisitos para aposentadoria de professores, sejam eles da iniciativa pública ou privada, além de mudanças para trabalhadores rurais.

A aposentadoria por idade, uma das formas mais conhecidas do benefício, requer a idade mínima de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres. Além disso, com a Reforma da Previdência, é necessário, ainda, que homens possuam 20 anos de contribuição com o INSS, enquanto que para as mulheres são necessários 15 anos.

A aposentadoria por tempo de contribuição, também chamada de aposentadoria por tempo de serviço, é garantida àqueles que completarem o tempo mínimo de contribuição ao INSS. Com o adimplemento da Reforma da Previdência, essa aposentadoria só é possível combinada à uma idade mínima: 30 anos de contribuição e 57 anos de idade para as mulheres e 35 anos de contribuição com o mínimo de 60 anos para os homens.

Já a aposentadoria por invalidez, ou por incapacidade permanente, é aquela assegurada aos trabalhadores que sofrem de incapacidades, sejam elas permanentes ou sem cura, que não permitam o pleno exercício de suas atividades laborais. O trabalhador deverá realizar uma perícia médica para que comprove tal incapacidade que lhe garanta o benefício. Entretanto, apenas terá direito ao benefício aquele que ainda possuir, no mínimo, 12 meses de contribuição com o Instituto. É válido lembrar que a aposentadoria por invalidez não se confunde com o auxílio-doença ofertado pelo INSS, que é temporário e será garantido até que o assegurado se reestabeleça e possa retornar às suas atividades normalmente.

Por fim, a aposentadoria dita como especial é o benefício concedido aos trabalhadores que exerceram suas atividades laborais de forma insalubre ou periculosa, ou seja, foram expostos a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais e nocivos à saúde e à vida. Operadores de máquinas de raios X, metalúrgicos, bombeiros, frentistas de postos de gasolina e até mesmo dentistas podem obter essa forma de aposentadoria. Para concessão do benefício, será levado em conta o grau de risco das atividades: mínimo de 55 anos de idade conjuntos com 15 anos exercendo atividade de alto risco; 58 anos de idade e 20 anos de atividade de médio risco e 60 anos de idade tendo exercido 25 anos de atividade quando esta for de baixo risco.

O que é a Reforma da Previdência?

Reforma Previdenciária no Brasil, que passou a vigorar em novembro de 2019 com a Emenda Constitucional de n.º 103, é um conjunto de alterações nas regras e na aplicação do sistema previdenciário do país. Com o adimplemento dela, muitas mudanças ocorreram, afetando a sociedade como um todo.

Os assegurados do INSS que poderiam ter se aposentado até a data da Reforma não serão afetados, pois irão aposentar-se seguindo as regras antigas. Chamamos isso de direito adquirido. Quem estava próximo de se aposentar na data que a Reforma da Previdência começou a valer, poderá adquirir o benefício de acordo com as regras de transição que foram estabelecidas. Porém, quem não preenche nenhum dos requisitos citados anteriormente, irá se aposentar pelas novas regras.

Afinal, como saber qual o meu tipo de aposentadoria ideal?

Com tantas regras e mudanças advindas da Reforma Previdenciária para ter acesso ao benefício, o assegurado pode apresentar dificuldade em identificar se possui todos os requisitos necessários para se aposentar. Para saber se já pode obter acesso ao benefício e tornar o processo mais seguro, é aconselhado sempre procurar um advogado especialista no assunto. Além de realizar o planejamento previdenciário, ele poderá auxiliar na hora de realizar o pedido e irá sanar todas as dúvidas remanescentes.

Por Isabela Feiten Gonçalves, estagiária

Referências

BADARI, João. Novas Regras para Aposentadoria: novas regras, conheça o que mudou em 2022. ABL Advogados. 27jun2022. Disponível em: <https://abladvogados.com/artigos/novas-regras-para-aposentadoria>.  Acesso em: 06 set. 2023.

BRASIL. Emenda Constitucional nº 103, de 12 de Novembro de 2019. Altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias. Brasília, DF, [2019]. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc103.htm>. Acesso em: 06 set. 2023.

SCHLISTING, Bruna. Aposentadoria por idade (2023): quem tem direito e valores. Ingrácio Advocacia. 07ago2023. Disponível em: <https://ingracio.adv.br/aposentadoria-por-idade>. Acesso em: 06 set. 2023

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